


Uma operação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, realizada no dia 27 de setembro, encontrou 108 trabalhadores em situação de trabalho escravo em fazenda da Companhia Bioenergética Brasileira (CBB), no município de Vila Boa (GO). A ação, que envolveu Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Polícia Federal (PF), identificou uma série de irregularidades nas condições de trabalho e de alojamento ofertadas pela empresa.
De acordo com o relatório de inspeção, a maior parte dos trabalhadores foram trazidos do Maranhão para Goiás por aliciadores (“gatos”) e nem todos tinham carteira assinada. Durante a jornada de trabalho no corte de cana, eles não tinham acesso a banheiro, não havia EPIs para todos e a alimentação era insuficiente. O acordo com a empresa era o pagamento por produção (entre R$ 0,30 a R$ 1,00 por m² cortado) e não era possível identificar descontos porque não assinavam contra-cheques.
No alojamento, o espaço mínimo entre as camas não era respeitado, os trabalhadores não tinham armários, roupa de cama, nem acesso a produtos de limpeza e higiene. Não havia mesas para refeição e as marmitas eram deixadas no chão para que se servissem.
Um representante da empresa assinou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT-GO, se comprometendo a cumprir uma série de medidas para regularizar e pagar R$ 100 mil em indenização. Também foram pagos aproximadamente R$ 862 mil em verbas rescisórias e dois salários mínimos, como indenização por danos morais, a cada indivíduo. Eles também poderão acessar o seguro-desemprego de trabalhador resgatado.
De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, trabalho análogo ao escravo pode ser caracterizado por algumas condições: trabalhos forçados; jornadas exaustivas (intensas o suficiente para causar danos físicos); condições degradantes no meio ambiente de trabalho; restrição de locomoção em razão de dívida contraída com o empregador.
Para denunciar um caso de trabalho escravo contemporâneo, acesse:
* Subsecretaria de Inspeção do Trabalho: Sistema Ipê (ipe.sit.trabalho.gov.br)
* Ministério Público do Trabalho de Goiás: prt18.mpt.mp.br ou mpt.mp.br