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Nota Técnica da Defensoria Pública do Estado de Goiás diz que PL do governo é inconstitucional

DPE aponta diversos traços de inconstitucionalidade no Projeto de Lei 1186/2023, que criminaliza acampamentos às margens de rodovias no estado de Goiás

Nesta segunda-feira, 20, a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), por meio do Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH), encaminhou aos deputados da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás uma nota técnica sobre o Projeto de Lei 1186/2023, do governo do Estado de Goiás, apontando para a inconstitucionalidade da matéria.

Segundo a nota, o PL restringe direitos fundamentais de um conjunto de pessoas que já tem estes mesmos direitos não garantidos pelo próprio Estado. “De forma equivocada, o Estado de Goiás enxerga, como solução para evitar ocupações, a criminalização dos ocupantes e dos movimentos sociais, envidando forças nas consequências, desconsiderando causas e possíveis soluções alternativas”, diz o texto da nota.

O PL 1186/2023, segundo o texto, ofende o princípio da “vedação do retrocesso social”, implícito na Constituição Federal de 1988. Este princípio obriga que o Estado atue na preservação do acesso a conquistas e direitos, buscando melhorias nas condições de vida da população, reduzindo desigualdades sociais e construindo uma sociedade mais justa. Sendo assim, qualquer proposta legislativa no sentido de suprimir garantias indispensáveis à efetivação da dignidade da pessoa humana caracteriza-se como inconstitucional.

A nota afirma ainda que o PL desconsidera que os ocupantes, tendo posse pacífica das áreas por meses e anos, não podem ser submetidos à violência estatal na retomada de tais territórios, utilizados como moradia. A matéria desrespeitaria ainda o trabalho realizado pela Comissão de Conflitos Fundiários (renomeada como Comissão de Soluções Fundiárias) instituida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que tem o propósito de encontrar soluções pacíficas para diversos conflitos possessórios de natureza coletiva em curso no estado.

Na atribuição, às forças policiais, do dever de condução coercitiva de “invasores”, diz nota, verificaria-se, ainda, flagrante abuso de autoridade, visto que os ocupantes buscam, ao ocupar faixas lindeiras, apenas a garantia de seus direitos à moradia digna. “Tal projeto de lei conduz a pré julgamento determinando que tais ocupantes são ‘criminosos’, sem o devido processo legal e, em consequência’ marginaliza e acentua a segregação de tais pessoas e suas famílias perante a sociedade”, diz a nota. O PL infringiria ainda o princípio da dignidade humana e a vedação a discriminação nos serviços socioassistenciais, quando impede uma população notadamente vulnerável do acesso a programas sociais de benefícios e auxílios.

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