Nossa atuação

Juízo de Iporá determina despejo ilegal de famílias acampadas às margens da GO 173, em Jaupaci (GO)

Mandado de reintegração de posse em favor de fazendeiro ordena retirada do Acampamento Garça Branca da faixade domínio, área pública pertencente ao estado de Goiás. Determinação contraria parecer da CSF do TJGO, ADPF 828 e outras resoluções. Famílias resistem no local e tentam reverter decisão.

Por CPT Goiás

A comunidade do Acampamento Garça Branca, localizada às margens da GO-173, no município de Jaupaci (GO), recebeu mandado de reintegração de posse na última terça-feira, 5 de agosto. O documento foi expedido em 31 de julho pelo Juízo da Comarca de Iporá e beneficia um inventariante do Loteamento Itaipava, área adjacente ao acampamento.

🧐 Segundo as famílias acampadas, os documentos anexados ao processo se referem a uma ocupação anterior — realizada na área interna da fazenda — que foi objeto de reintegração há aproximadamente 10 anos. A ocupação atual, no entanto, restringe-se à faixa de domínio da rodovia, uma área pública sob responsabilidade o estado de Goiás, o que torna indevida a pretensão possessória e configura vício grave no processo.

⚖️ A decisão judicial também diverge do parecer emitido pela Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (CSF/TJ-GO), que esteve no local e manifestou que não haveria necessidade de remoção das famílias. No mandado não há qualquer previsão de plano de remoção e realocação das famílias, conforme dispõem a ADPF 828 e Resolução 510 do Conselho Nacional de Justiça. Caso cumprida, esta decisão violará direitos humanos de família camponesas que lutam por seu direito constitucional à reforma agrária.

Diante do contexto, a Ouvidoria do Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Fundiários do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e a Defensoria Pública do Estado de Goiás foram notificadas para que adotem as medidas cabíveis em defesa das famílias.

Compartilhe essa notícia