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Juiz federal extingue processos da prefeitura de Hidrolândia contra Acampamento Dona Neura

Sem legitimidade, Prefeitura pedia posse da Fazenda São Lukas, transferida pela união ao INCRA, e a retirada das famílias que vivem na terra desde o último mês de julho.

Por Marilia da Silva / CPT Goiás

Atividade de formação realizada no último dia 7 de março, na Jornada das Mulheres do MST Goiás: acampamento Dona Neura é espaço de produção da vida (Foto: Equipe CPT Goiás Arquidiocese de Goiânia)

O Tribunal Regional Federal (TRF1) extinguiu nesta segunda-feira, 1º, duas ações abertas pelo Município de Hidrolândia (GO) contra o Acampamento Dona Neura, do MST. Nas ações, a prefeitura reivindicava a posse da Fazenda São Lukas, com base em um Termo de Cooperação já sem validade, que havia sido firmado com a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), e pedia a retirada das famílias do local.

 O juiz federal, no entanto, entendeu que o município, não sendo proprietário do imóvel, e não havendo nenhum documento que lhe desse posse da área, não tem legitimidade para mover as causas.

A fazenda se tornou patrimônio público em 2016, após ser arrestada de um grupo criminoso condenado por tráfico de pessoas e exploração sexual de mulheres e adolescentes em Goiás. Após a ocupação da fazenda pelas mulheres do MST, em março de 2023, a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) transferiu a fazenda ao INCRA, que manifestou interesse em destiná-la para Reforma Agrária.

No mês de julho, após um período impedidas de permanecer na área, as famílias do sem-terra reocuparam a fazenda e firmaram acampamento, resistindo a fortes pressões da prefeitura de Hidrolândia e do governo estadual, por meio da polícia militar.

No retorno à área, as mulheres do MST nomearam a comunidade como “Acampamento Dona Neura”, em homenagem a Neurice Torres, integrante do MST assentada em Minaçu (GO), vítima de feminicídio em setembro de 2022. De lá pra cá, o acampamento tem sido espaço de produção de vida e de esperança para centenas de famílias.

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