Parecer do MPF, divulgado no último dia 8, reconhece que o caso deve ser analisado pela Justiça Federal. No início de agosto, decisão do STF suspendeu a ação de reintegração de posse, após a derrubada de casas de 32 famílias, por decisão da justiça de Goiás em favor da família Caiado. Comunidade busca reconhecimento como território quilombola.



No último dia 18, a Comissão Pastoral da Terra Regional Goiás (CPT Goiás) participou da audiência pública “Desocupação da área rural Antinha de Baixo”, realizada na Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial” da Câmara dos Deputados, em Brasília.
Reafirmando seu compromisso de apoio às resistência das famílias que sofreram ou estão ameaçadas de despejo, Gerailton Ferreira, da coordenação colegiada da CPT Goiás, comparou a luta da comunidade à travessia bíblica conduzida por Moisés e Josué rumo à Terra Prometida. “A gente vê essa luta hoje, no enfrentamento do povo a governadores e opressores. É a presença de Deus e a fé do povo que os faz vencedores”, diz Gerailton.
No início deste mês, o Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer favorável às famílias da comunidade Antinha de Baixo, em Santo Antônio do Descoberto (GO), reconhecendo a procedência da reclamação para que o processo de reintegração de posse seja analisado pela Justiça Federal e não pela esfera estadual. O documento, divulgado no dia 8, representa um avanço importante na luta das cerca de 400 famílias pela permanência no território onde vivem há décadas.
A disputa pela Fazenda Antinha de Baixo, de mais de 1,5 mil hectares, remonta a um processo iniciado em 1945 e retomado por herdeiros ligados à família Caiado a partir da década de 1980. As famílias que vivem na área, reconhecidas em relatório do Incra como comunidade quilombola, sofreram em agosto uma ação de despejo que destruiu 32 casas, mas tiveram a desocupação suspensa por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). O parecer do MPF reforça que, devido a portaria de para reconhecimento da comunidade como quilombola, a competência do julgamento é da União. Agora, cabe ao STF definir se o processo seguirá na Justiça Federal ou na estadual de Goiás.